RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. JOGO DO BICHO. CORRUPÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA SUPOSTA CONDUTA DELITUOSA.
Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. JOGO DO BICHO. CORRUPÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA SUPOSTA CONDUTA DELITUOSA.
1. A alegação de inépcia da denúncia não está configurada. Há elementos bastantes para a instauração da ação penal, com a suficiente descrição da conduta delituosa relativa aos crime imputados, extraindo-se da narrativa dos fatos a perfeita compreensão da acusação, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal. Impertinente, neste momento, qualquer alusão à comprovação, ou não, da autoria dos crimes, discussão reservada ao magistrado de piso, após regular instrução criminal, assegurado o contraditório.
2. A peça acusatória individualizou suficientemente a conduta dos integrantes da organização criminosa, esclarecendo o funcionamento de toda a estrutura criminosa, inclusive com a prática de corrupção de policiais civis e militares, sendo que o paciente atuava supostamente como um dos banqueiros do "jogo do bicho", com o domínio final sobre os fatos delituosos praticados por toda a organização.
3. A determinação de trancamento do inquérito ou da ação penal, em sede de habeas corpus, só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria, o que não é a hipótese dos autos, na qual a pretensão requer o aprofundamento no exame de provas.
4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.