PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, INC. I, DA LEI N. 8.176/91. NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA. RECEBIMENTO ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
A jurisprudência desta Corte de Justiça, há muito já se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do CPP e no enunciado n. 523 da Súmula do STF, o que não ocorreu na hipótese concreta. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, INC. I, DA LEI N. 8.176/91. NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA. RECEBIMENTO ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A decisão judicial que recebeu o aditamento à denúncia antes que a sentença de restauração de autos tenha sido proferida, não deve ser declarada nula, diante da preclusão temporal e ausência de prejuízo concreto demonstrado pela recorrente, pois não é suficiente a mera alegação da falta de alguma formalidade do ato, notadamente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca. II - In casu, mesmo após proferida a decisão que recebeu o aditamento à denúncia, a recorrente foi novamente intimada para apresentar resposta à acusação, o que foi feito, mas não alegou a ocorrência de qualquer vício processual, tratando-se de matéria preclusa. Ademais, a instrução processual foi retomada, tendo sua Defesa requerido a produção de provas periciais, documentais e a oitiva de testemunhas, resguardando, assim, o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. III - "[...] 1. Não tendo sido arguida no momento oportuno e não havendo demonstração de efetivo prejuízo à defesa, descabe a alegação de nulidade por vícios no procedimento de restauração dos autos." (HC 305.589/MA, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 26/10/2015). IV - A jurisprudência desta Corte de Justiça, há muito já se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do CPP e no enunciado n. 523 da Súmula do STF, o que não ocorreu na hipótese concreta. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.