HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 3º, INCISOS II E III, DA LEI N. 8.137/1990. ACESSO À INTEGRALIDADE DAS MÍDIAS CUJO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS TERIA SIDO DISPONIBILIZADO APENAS PARCIALMENTE À DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 3º, INCISOS II E III, DA LEI N. 8.137/1990. ACESSO À INTEGRALIDADE DAS MÍDIAS CUJO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS TERIA SIDO DISPONIBILIZADO APENAS PARCIALMENTE À DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Tendo sido consignado pela Corte de origem que "todo o material obtido foi colocado à disposição dos réus e seus defensores na Secretaria do Juízo" e que "a disponibilidade, tanto para a defesa quanto para a acusação, da integralidade das gravações, afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa", não há falar em nulidade a ser acolhida por ausência de acesso da defesa à integralidade das mídias referentes às interceptações telefônicas.
2. "A pretensão de reconhecimento de nulidade no presente caso, em que as instâncias ordinárias expressamente consignaram que foram entregues cópias das mídias contendo os áudios das interceptações telefônicas referentes à ação penal, demandaria indispensável incursão nas premissas fáticas estabelecidas na origem, bem como revolvimento da prova dos autos, providências incabíveis em sede de habeas corpus" (AgRg no RHC 44.458/BA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 3/6/2014, DJe 6/6/2014).
3. Ademais, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, consubstanciado pela máxima do pas de nullité sans grief, não há que ser declarado um ato como nulo se da nulidade não resultar prejuízo. Sob esse viés, considerando que "não restou comprovada a ocorrência de prejuízo, diante da possibilidade de amplo acesso ao teor das gravações, ainda que em autos apartados", conforme descrito pela Corte de origem, não há que se falar em nulidade.
4. Ordem denegada.