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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes contra a ordem tributária · 3º, incisos ii e iii, da lei n · 8.137/1990 · Acesso à integralidade das mídias cujo conteúdo das interceptações telefônicas teria sido disponibilizado apenas parcialmente à defesa

Julgado em 05/12/2017 · HC 356.913 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 3º, INCISOS II E III, DA LEI N. 8.137/1990. ACESSO À INTEGRALIDADE DAS MÍDIAS CUJO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS TERIA SIDO DISPONIBILIZADO APENAS PARCIALMENTE À DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 3º, INCISOS II E III, DA LEI N. 8.137/1990. ACESSO À INTEGRALIDADE DAS MÍDIAS CUJO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS TERIA SIDO DISPONIBILIZADO APENAS PARCIALMENTE À DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Tendo sido consignado pela Corte de origem que "todo o material obtido foi colocado à disposição dos …

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 3º, INCISOS II E III, DA LEI N. 8.137/1990. ACESSO À INTEGRALIDADE DAS MÍDIAS CUJO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS TERIA SIDO DISPONIBILIZADO APENAS PARCIALMENTE À DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Tendo sido consignado pela Corte de origem que "todo o material obtido foi colocado à disposição dos réus e seus defensores na Secretaria do Juízo" e que "a disponibilidade, tanto para a defesa quanto para a acusação, da integralidade das gravações, afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa", não há falar em nulidade a ser acolhida por ausência de acesso da defesa à integralidade das mídias referentes às interceptações telefônicas.

2. "A pretensão de reconhecimento de nulidade no presente caso, em que as instâncias ordinárias expressamente consignaram que foram entregues cópias das mídias contendo os áudios das interceptações telefônicas referentes à ação penal, demandaria indispensável incursão nas premissas fáticas estabelecidas na origem, bem como revolvimento da prova dos autos, providências incabíveis em sede de habeas corpus" (AgRg no RHC 44.458/BA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 3/6/2014, DJe 6/6/2014).

3. Ademais, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, consubstanciado pela máxima do pas de nullité sans grief, não há que ser declarado um ato como nulo se da nulidade não resultar prejuízo. Sob esse viés, considerando que "não restou comprovada a ocorrência de prejuízo, diante da possibilidade de amplo acesso ao teor das gravações, ainda que em autos apartados", conforme descrito pela Corte de origem, não há que se falar em nulidade.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601323655, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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