AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339/STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. TEMA 660/STF.
Ademais, a aplicação da contagem em dias úteis na seara penal, pretendida pelo recorrente, não encontra amparo na própria jurisprudência do STF. "A contagem dos prazos no processo penal está prevista em regra específica e se dá de forma contínua e peremptória, nos termos do art. 798 do CPP" (ARE 993.407, Rel. Min. Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 25/10/2016, publicado em 5/9/2017). Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339/STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. TEMA 660/STF. 1. O STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação ao art. 93, inciso …
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339/STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. TEMA 660/STF.
1. O STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, ressalvando, contudo, que a fundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo. AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, julgado em 23/6/2010, publicado em 13/8/2010.
2. No caso dos autos, o acórdão objeto do extraordinário apresenta fundamentação suficiente para justificar a inviabilidade de análise do agravo em recurso especial, dada sua intempestividade, visto que, em matéria penal, a contagem dos prazos recursais é em dias contínuos, ante a expressa previsão contida no CPP, conclusão essa em sentido contrário ao que almejava a recorrente, o que não se confunde com a afronta ao art. 93, IX, da CF.
3. E, neste contexto, o STF já firmou entendimento no sentido de que a matéria referente ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais não possui repercussão geral, pois está restrita ao âmbito infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via extraordinária. RE 598.365-RG, Rel. Min. AYRES BRITTO, julgado em 14/8/2009, publicado em 26/3/2010.
4. Outrossim, a alegação de violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e dos princípios da ampla defesa e do contraditório teve a repercussão geral rejeitada. ARE-RG 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 6/6/2013, publicado em 1º/8/2013.
5. Ademais, a aplicação da contagem em dias úteis na seara penal, pretendida pelo recorrente, não encontra amparo na própria jurisprudência do STF. "A contagem dos prazos no processo penal está prevista em regra específica e se dá de forma contínua e peremptória, nos termos do art. 798 do CPP" (ARE 993.407, Rel. Min. Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 25/10/2016, publicado em 5/9/2017). Agravo regimental improvido.