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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Crime contra a ordem tributária · Reconhecimento da causa especial de aumento · 12, i, da lei n · 8.213/90

Julgado em 07/08/2014 · HC 261.842 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ART. 12, I, DA LEI N. 8.213/90. IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA. ELEVADO VALOR SONEGADO. REVELADOR DO DANO. MAJORAÇÃO DAS AGRAVANTES DO ART. 61, I E II, DO CP. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO MINISTERIAL. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido e, por maioria, afastada a concessão da ordem de ofício.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ART. 12, I, DA LEI N. 8.213/90. IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA. ELEVADO VALOR SONEGADO. REVELADOR DO DANO. MAJORAÇÃO DAS AGRAVANTES DO ART. 61, I E II, DO CP. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO MINISTERIAL. POSSIBILIDADE. 1. …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ART. 12, I, DA LEI N. 8.213/90. IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA. ELEVADO VALOR SONEGADO. REVELADOR DO DANO. MAJORAÇÃO DAS AGRAVANTES DO ART. 61, I E II, DO CP. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO MINISTERIAL. POSSIBILIDADE.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de  ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. O réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação a ele atribuída, razão pela qual o magistrado pode reconhecer a existência da majorante prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/90, descrita diretamente na denúncia, ainda que dela não conste esse expressa tipificação legal.

3. In casu, o valor sonegado, descrito na denúncia, é fato expressamente (nem sequer implicitamente) revelador do grave dano causado à ordem econômica e que permite a incidência da causa especial de aumento, sem que haja qualquer ferimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

4. Tendo sido alegado, em recurso de apelação, a desproporcionalidade na fixação do quantum de aumento das agravantes do art. 61, I e II, do CP, mostra-se cabível a majoração.

5. Habeas corpus não conhecido e, por maioria, afastada a concessão da ordem de ofício.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202682524, publicação em 30/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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