CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE OITIVAS DE TESTEMUNHAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA. TIPIFICAÇÃO EQUIVOCADA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE OITIVAS DE TESTEMUNHAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA. TIPIFICAÇÃO EQUIVOCADA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. A negativa do pedido de oitiva requerido pela defesa em tese configura prejuízo à defesa e causa nulidade do ato.
II. Hipótese na qual os réus tiveram oportunidade de defesa em todos os momentos, desde a defesa preliminar até antes do interrogatório, quando requerido, tendo sido indeferido o pedido extraordinário de proferimento de novas testemunhas, eis que o Magistrado singular entendeu que as provas existentes no processo eram suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade do delito, não necessitando, assim, da prova testemunhal.
III. A demonstração do prejuízo, como cediço, é pressuposto para o reconhecimento da nulidade.
IV. Violação ao princípio da ampla defesa que não se configura. Precedentes.
V. Tendo a inicial acusatória descrito todas as circunstâncias elementares relativas ao crime de roubo consumado, pode o Juiz, na sentença, corrigir o equívoco, o que configura hipótese de emendatio libelli, pois o réu defende-se dos fatos e não da capitulação.
VI. Ordem denegada.