RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA.
Recurso desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA.
1. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990.
2. Não é possível o conhecimento da irresignação como habeas corpus substitutivo, uma vez que esta Corte Superior de Justiça, seguindo o entendimento adotado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não mais permite o manejo do mandamus originário no lugar do recurso ordinário cabível.
3. Entretanto, assim como se procede nos casos de impetração inadequada de remédio constitucional substitutivo, o constrangimento apontado nas razões recursais será analisado, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade que justifique a atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça. HOMICÍDIO DOLOSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ACUSADO QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE PLEITEAR A REPETIÇÃO DA PROVA E NÃO O FEZ. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EIVA COM A QUAL CONCORREU A PARTE. ARTIGO 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REGULAR INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. O artigo 565 do Código de Processo Penal preceitua que "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse".
2. Não tendo havido a repetição da produção da prova colhida antecipadamente por omissão da defesa, não pode ela, agora, alegar que seria nula porque obtida sem a sua presença.
3. Da leitura do Diário de Justiça Eletrônico de fl. 128, constata-se que a íntegra do provimento judicial de fl. 119 foi devidamente publicada, constando do mencionado documento o nome de todos os advogados que foram contratados para patrocinar o acusado, motivo pelo qual se revela inviável a anulação da decisão que confirmou os depoimentos obtidos sem a participação do réu e de seus defensores.
4. Recurso desprovido.