TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação ao princípio da colegialidade · Divergência jurisprudencial · Paradigmas em habeas corpus · Inadmissibilidade do recurso especial

Julgado em 16/10/2014 · AgRg no REsp 1.459.591 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação às exceções contidas no art. 557 do CPC, constatou- se, por meio da ponderação (técnica do sopesamento apregoada por Alexy), que a ampla defesa não seria coarctada na medida em …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Em relação às exceções contidas no art. 557 do CPC, constatou- se, por meio da ponderação (técnica do sopesamento apregoada por Alexy), que a ampla defesa não seria coarctada na medida em que a permissividade legal de exclusão do julgamento colegiado adviria, a um só tempo, do exaustivo debate reiterado e da solidez do entendimento acerca do tema, culminando, por isso, no prestígio à celeridade e à economia processuais (duração razoável do processo).

2. É inadmissível o recurso especial, fundado na divergência jurisprudencial, quando são apontados como paradigmas julgados proferidos em Habeas Corpus, Recurso Ordinário e Mandado de Segurança. Precedente: AgRg nos EREsp 998249/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, DJe 21/9/2012.

3. Ressalva do entendimento pessoal do relator de que as normas insertas na Constituição Federal (art. 105, III, "c"), no Código de Processo Civil (art. 541, parágrafo único) e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (art. 255, § 1º,"a" e "b", e § 2º), as quais tratam do cabimento do recurso especial pela divergência, não trazem restrição quanto à utilização de precedente proferido em habeas corpus como paradigma.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401408990, publicação em 03/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual