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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impetração substitutiva de recurso ordinário · Impropriedade da via eleita · Homicídio · Indeferimento de diligências após a pronúncia

Julgado em 21/10/2014 · HC 280.061 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS APÓS A PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA. FALTA DE DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS APÓS A PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA. FALTA DE DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema …

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS APÓS A PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA. FALTA DE DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

2. Devidamente fundamentada a decisão judicial que indefere diligências requeridas após a pronúncia (art. 422 do CPP), não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, notadamente se não se desincumbiu a defesa de demonstrar a necessidade da prova (reconstituição), mercê de singelo requerimento, sem concretude (art. 423 do CPP).

3. Ausência de flagrante ilegalidade apta a fazer relevar a impropriedade da via eleita.

4. Writ não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303508250, publicação em 04/11/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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