AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. CABIMENTO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VALOR ÍNFIMO. ALEGAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA ANTERIOR DE ABSOLVIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. CABIMENTO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE VALOR ÍNFIMO. ALEGAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA ANTERIOR DE ABSOLVIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.
2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Inviável reconhecer presente a tipicidade material, que consiste na relevância penal da conduta e do resultado típicos em face da significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado, já que o objeto da tentativa de furto - 5 kg de carne, 890 g de queijo Regina e 908 g de queijo Bom Pastor, avaliados em R$ 116, 00 (cento e dezesseis reais), se apresenta realmente ínfimo, mostrando-se despiciendo o prosseguimento da ação penal.
4. In casu, não há falar em reincidência ou maus antecedentes, tendo em vista que a anotação constante da folha de antecedentes criminais do paciente refere-se a sentença de absolvição, de forma que se mostra inviável utilizá-la como fator impeditivo da aplicação do mencionado brocardo.
5. Agravo regimental improvido.