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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de execução · Títulos de créditos · Prescrição · Direitos patrimoniais

Julgado em 16/06/2009 · REsp 538.755 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO. DIREITOS PATRIMONIAIS. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 11.280/06. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO. DIREITOS PATRIMONIAIS. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 11.280/06. RECURSO PROVIDO. I. A prescrição de direitos patrimoniais é disponível, não sendo passível de conhecimento de ofício pelo juiz, conforme disposto no art. 219, § 5.º, do CPC, antes das alterações …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO. DIREITOS PATRIMONIAIS. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº

11.280/06. RECURSO PROVIDO.

I. A prescrição de direitos patrimoniais é disponível, não sendo passível de conhecimento de ofício pelo juiz, conforme disposto no art. 219, § 5.º, do CPC, antes das alterações introduzidas pela Lei n.º 11.280/2006. Precedentes.

II. Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200300591630, publicação em 25/06/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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