DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO.
Recurso conhecido e provido para determinar o trancamento da Ação Penal nº 0009244-11.2013.8.26.019 em curso na 1ª Vara Criminal do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos/SP.
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DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO.
1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412- 0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004)
2. No caso concreto, segundo denúncia, teria o recorrente, em comunhão de esforços com menor de 17 anos, furtado 02 (duas) garrafas de bebida alcoólica avaliadas em R$ 22,00, montante que representava, à época dos fatos, 3,24 % do salário mínimo então vigente (R$ 678,00).
3. Reconhece-se, assim, o caráter bagatelar do comportamento imputado, não havendo falar em afetação do bem jurídico patrimônio.
4. Flagrante ilegalidade detectada.
5. Recurso conhecido e provido para determinar o trancamento da Ação Penal nº 0009244-11.2013.8.26.019 em curso na 1ª Vara Criminal do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos/SP.