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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação e tráfico de drogas · Interceptações telefônicas e prorrogações · Autorização judicial · Legalidade

Julgado em 24/02/2015 · AgRg no HC 106.250 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PRORROGAÇÕES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEGALIDADE. PEÇA ACUSATÓRIA. REQUISITOS HÁBEIS À DEFLAGRAÇÃO CRIMINAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para afastar a prejudicialidade do writ. Habeas corpus não conhecido.

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PRORROGAÇÕES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEGALIDADE. PEÇA ACUSATÓRIA. REQUISITOS HÁBEIS À DEFLAGRAÇÃO CRIMINAL. 1. Muito embora a Corte de origem já tenha julgado o processo principal, não houve a manifestação deste Superior Tribunal acerca das ilegalidades apontadas no presente HC, à vista da sua inadmissão perante este …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PRORROGAÇÕES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEGALIDADE. PEÇA ACUSATÓRIA. REQUISITOS HÁBEIS À DEFLAGRAÇÃO CRIMINAL.

1. Muito embora a Corte de origem já tenha julgado o processo principal, não houve a manifestação deste Superior Tribunal acerca das ilegalidades apontadas no presente HC, à vista da sua inadmissão perante este Sodalício. Tal contexto faz subsistir a pretensão deduzida no "remédio heroico", conforme defende a impetração em sede de agravo regimental.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

3. Inexiste ilegalidade nas interceptações telefônicas devidamente fundamentadas, deferidas em consonância com a Lei n. 9.296/1996 e com a jurisprudência da Suprema Corte e deste Tribunal.

4. A exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto descreve de forma razoável a conduta ilícita imputada ao impetrante, contendo elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.

5. Eventual erro material na capitulação criminal apresentada pelo Parquet pode ser retificada pelo magistrado por ocasião da sentença.

6. Agravo regimental provido para afastar a prejudicialidade do writ. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801028699, publicação em 03/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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