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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

209, § 1º do cpp · Ausência de prequestionamento · Violação ao art · 619 do cpp

Julgado em 03/03/2015 · EDcl no REsp 1.066.724 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 209, § 1º DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211 DO STJ. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 209, § 1º DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211 DO STJ. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração. …

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 209, § 1º DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211 DO STJ. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração.

2. Apesar de opostos os embargos e afastada a alegada nulidade, não foi apreciado o art. 209, § 1º, do Código de Processo Penal, de modo que remanesceu a omissão relativamente à violação da legislação federal. Incide, portanto, a aplicação da Súmula n. 211 do STJ: "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Registre-se que inexiste, em situações tais, cerceamento ao contraditório, porquanto incumbia ao recorrente alegar violação do art. 619 do Código de Processo Penal.

3. A tempestividade do recurso em comento é aferida pela data da sua interposição. Ademais, nos termos da uníssona jurisprudência desta Corte Superior, trata-se de mera irregularidade a apresentação extemporânea das razões de apelação do Ministério Público, não havendo, por isso, empecilho para o conhecimento do recurso.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702759873, publicação em 10/03/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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