PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 209, § 1º DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211 DO STJ. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Embargos de declaração rejeitados.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 209, § 1º DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211 DO STJ. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração.
2. Apesar de opostos os embargos e afastada a alegada nulidade, não foi apreciado o art. 209, § 1º, do Código de Processo Penal, de modo que remanesceu a omissão relativamente à violação da legislação federal. Incide, portanto, a aplicação da Súmula n. 211 do STJ: "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Registre-se que inexiste, em situações tais, cerceamento ao contraditório, porquanto incumbia ao recorrente alegar violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
3. A tempestividade do recurso em comento é aferida pela data da sua interposição. Ademais, nos termos da uníssona jurisprudência desta Corte Superior, trata-se de mera irregularidade a apresentação extemporânea das razões de apelação do Ministério Público, não havendo, por isso, empecilho para o conhecimento do recurso.
4. Embargos de declaração rejeitados.