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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Estatuto da criança e do adolescente · Ausência de alegações finais · Nulidade absoluta

Julgado em 24/03/2015 · HC 312.262 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido para, de ofício, anular a sentença e determinar que, antes de proferido novo julgamento, sejam juntadas aos autos as alegações finais da defesa.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A todo adolescente será garantida a defesa técnica por um advogado. 2. É nula a sentença proferida sem as alegações finais da defesa por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido para, de ofício, anular a sentença e …

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. A todo adolescente será garantida a defesa técnica por um advogado.

2. É nula a sentença proferida sem as alegações finais da defesa por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido para, de ofício, anular a sentença e determinar que, antes de proferido novo julgamento, sejam juntadas aos autos as alegações finais da defesa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403371433, publicação em 06/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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