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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Defesa prévia · Advogado posteriormente desconstituído · Solicitação de novo prazo para apresentação da defesa preliminar · Indeferimento

Julgado em 07/04/2015 · RHC 55.184 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. DEFESA PRÉVIA. ADVOGADO POSTERIORMENTE DESCONSTITUÍDO. SOLICITAÇÃO DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR. INDEFERIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. DEFESA PRÉVIA. ADVOGADO POSTERIORMENTE DESCONSTITUÍDO. SOLICITAÇÃO DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR. INDEFERIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Para a declaração de nulidade no âmbito processual penal, é necessária a demonstração do prejuízo causado à parte, nos termos do art. 562 do CPP. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que apenas a ausência de defesa …

PROCESSUAL PENAL. DEFESA PRÉVIA. ADVOGADO POSTERIORMENTE DESCONSTITUÍDO. SOLICITAÇÃO DE NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR. INDEFERIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Para a declaração de nulidade no âmbito processual penal, é necessária a demonstração do prejuízo causado à parte, nos termos do art. 562 do CPP.

2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que apenas a ausência de defesa técnica acarreta a nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que, na alegação de sua deficiência, por se tratar de nulidade relativa, é necessária a demonstração do efetivo prejuízo.

3. A mera discordância do recorrente, em relação à tese defensiva originalmente apresentada, não basta para considerar que o réu está desassistido na ação penal, máxime quando foi constituído novo patrono que participará integralmente da instrução (apenas iniciada depois do seu ingresso no feito) e a quem foi oportunizada, inclusive, a ratificação do rol de testemunhas anteriormente ofertado.

4. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403449154, publicação em 22/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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