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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto de energia elétrica · Trancamento da ação penal · Irregularidade na apreensão do relógio medidor para perícia · Exame aprofundado do conjunto fático-probatório do processo principal

Julgado em 14/04/2015 · AgRg no RHC 30.706 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IRREGULARIDADE NA APREENSÃO DO RELÓGIO MEDIDOR PARA PERÍCIA. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO PROCESSO PRINCIPAL. INVIABILIDADE. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. PREJUDICIALIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IRREGULARIDADE NA APREENSÃO DO RELÓGIO MEDIDOR PARA PERÍCIA. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO PROCESSO PRINCIPAL. INVIABILIDADE. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. PREJUDICIALIDADE. 1. O trancamento de ação penal, na estreita via do habeas …

RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IRREGULARIDADE NA APREENSÃO DO RELÓGIO MEDIDOR PARA PERÍCIA. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO PROCESSO PRINCIPAL. INVIABILIDADE. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. PREJUDICIALIDADE.

1. O trancamento de ação penal, na estreita via do habeas corpus, somente é cabível desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.

2. Esta ação de natureza mandamental exige prova pré- constituída das alegações e não comporta dilação probatória, tampouco reexame do conjunto fático-probatório da ação penal.

3. No caso, para se constatar a alegada irregularidade na colheita de prova, referente à retirada do relógio medidor para a perícia sem a presença do proprietário ou testemunhas, seria necessária dilação probatória e cognição profunda. Afora isso, com a superveniente prolação de sentença, na qual se concluiu que a referida apreensão não se deu de modo irregular, porquanto autorizada a entrada no imóvel por pessoa residente, a situação fática motivadora desta impetração caducou. Com a condenação do ora recorrente, a nulidade suscitada passa a ter agora suporte decisório na sentença, em exame por apelação no Tribunal local, instrumento processual adequado para o reexame da questão.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101505574, publicação em 23/04/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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