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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Posse, porte e transporte de armas de fogo · Nulidade · Aditamento à denúncia

Julgado em 05/05/2015 · HC 132.393 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSE, PORTE E TRANSPORTE DE ARMAS DE FOGO. NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA. CABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. REVOLVIMENTO DE PROVA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSE, PORTE E TRANSPORTE DE ARMAS DE FOGO. NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA. CABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. REVOLVIMENTO DE PROVA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. POSSE, PORTE E TRANSPORTE DE ARMAS DE FOGO. NULIDADE. ADITAMENTO À DENÚNCIA. CABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. REVOLVIMENTO DE PROVA.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. Conforme precedentes desta Corte, é possível o aditamento à denúncia, para a inclusão de qualificadoras ao crime, garantido o pleno contraditório do fato alargado, o que ocorreu na hipótese dos autos.

3. É incabível o reconhecimento da participação de menor importância, pois para tanto necessário o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa inviável na via do habeas corpus.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900570300, publicação em 14/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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