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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto · Pilhas alcalinas, tesoura e pente · Bens avaliados em r$ 15,00 · Vítima de poucas posses

Julgado em 09/08/2011 · HC 130.166 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PILHAS ALCALINAS, TESOURA E PENTE. BENS AVALIADOS EM R$ 15,00. VÍTIMA DE POUCAS POSSES. CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO AGENTE. DEFICIENTE FÍSICO. BENS RECUPERADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para, reconhecendo a atipicidade material, cassar o édito condenatório e trancar a ação penal.

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PILHAS ALCALINAS, TESOURA E PENTE. BENS AVALIADOS EM R$ 15,00. VÍTIMA DE POUCAS POSSES. CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO AGENTE. DEFICIENTE FÍSICO. BENS RECUPERADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os …

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PILHAS ALCALINAS, TESOURA E PENTE. BENS AVALIADOS EM R$ 15,00. VÍTIMA DE POUCAS POSSES. CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO AGENTE. DEFICIENTE FÍSICO. BENS RECUPERADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público". (HC n.º

84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004)

2. Na hipótese, embora a vítima seja moradora de rua, não sendo pessoa abastada, a res foi recuperada, sem que tenha havido efetivo prejuízo material. Ademais, levando-se em conta as características pessoais do autor do delito, que é deficiente físico, não se vislumbra, na conduta perpetrada, desvalor apto a justificar o prosseguimento da ação penal. Reconhece-se, então, o caráter bagatelar do comportamento imputado, não havendo falar em afetação do bem jurídico patrimônio.

3. Não é empecilho à aplicação do princípio da insignificância a existência de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, a teor de pronunciamentos das duas Turmas integrantes da Terceira Seção.

4. Ordem concedida para, reconhecendo a atipicidade material, cassar o édito condenatório e trancar a ação penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900372972, publicação em 24/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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