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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de reconsideração · Recebimento como agravo regimental · Inobservância do prazo recursal · Intempestividade

Julgado em 02/06/2009 · RCDESP no Ag 765.880 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO APÓCRIFA.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e não conhecido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO APÓCRIFA. 1. O pedido de reconsideração formulado contra decisão monocrática de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. É intempestivo o …

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO APÓCRIFA.

1. O pedido de reconsideração formulado contra decisão monocrática de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas.

2. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal.

3. Não se conhece de agravo regimental quando faltar, na petição recursal, a assinatura do advogado, não sendo possível, ainda, a regularização processual, ante a inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo Civil na instância especial.

4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600811707, publicação em 12/08/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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