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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade · Perícia não realizada · Cerceamento de defesa · Preclusão

Julgado em 12/05/2015 · HC 297.632 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. PERÍCIA NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ROUBO E LATROCÍNIO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. PERÍCIA NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ROUBO E LATROCÍNIO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Este Tribunal sufragou o entendimento no sentido de que "a teor do art. …

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. PERÍCIA NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ROUBO E LATROCÍNIO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.

2. Este Tribunal sufragou o entendimento no sentido de que "a teor do art. 571, II, do CPP, as nulidades da instrução criminal, nos processos de competência do juiz singular, devem ser arguidas, em preliminar, na oportunidade do oferecimento das alegações finais, sob pena de preclusão" (HC 168.984/GO, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, DJe 21/05/2013).

3. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de que não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio pois, apesar de se tratarem de delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie.

4. Writ não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401536450, publicação em 21/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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