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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Execução penal · Falta grave · Apuração · Procedimento administrativo disciplinar

Julgado em 12/05/2015 · HC 316.857 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. APURAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PAD. ILEGALIDADE MANIFESTA. RESP N. 1.378.557/RS. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. APURAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PAD. ILEGALIDADE MANIFESTA. RESP N. 1.378.557/RS. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - In casu, a defesa suscitou na Corte estadual a nulidade do procedimento administrativo disciplinar - PAD, porquanto apenas dois servidores teriam integrado o conselho apuratório. Não obstante acolhida a tese defensiva, o Tribunal a quo fundamentou ser possível o reconhecimento judicial da infração praticada, desde que ouvido o apenado em juízo. - No REsp n. 1.378.557/RS, admitido como representativo de controvérsia, a Terceira Seção dessa Corte Superior decidiu que é necessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento da prática de falta grave no curso da execução penal. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar o reconhecimento da falta grave cometida pelo paciente, no dia 1/1/2014, e de todos os seus efeitos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500349798, publicação em 25/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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