HABEAS CORPUS. NULIDADE. JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. NULIDADE. JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO. PEDIDO DE QUE AS INTIMAÇÕES SEJAM FEITAS EM NOME DE TODOS OS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO QUE NÃO INCLUIU O IMPETRANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. NULIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intimação de um dos vários advogados constituídos pela parte se aproveita a todos, exceto no caso de haver pedido expresso de que as publicações sejam feitas em nome de um específico ou de todos eles. - Hipótese na qual, apesar de haver nos autos pedido específico, com deferimento, para que as publicações fossem feitas em nome de todos os advogados constituídos, tal fato não foi observado no julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa. Habeas Corpus concedido, para declarar a nulidade do acórdão proferido nos autos do Recurso em Sentido Estrito n. 0005215-76.2001.8.26.0242, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, com a prévia intimação de todos os advogados constituídos pelo paciente, os quais também devem constar da publicação do teor do acórdão proferido.