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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação aos arts · 1º e 155, ambos do cp · Princípio da insignificância · Não incidência

Julgado em 19/05/2015 · AgRg no REsp 1.416.249 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º E 155, AMBOS DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DO BEM SUPERIOR A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º E 155, AMBOS DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DO BEM SUPERIOR A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inaplicável o princípio da bagatela, ao passo que não pode ser considerada insignificante a subtração de res furtiva avaliada em R$ 200,00, …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º E 155, AMBOS DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DO BEM SUPERIOR A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. É inaplicável o princípio da bagatela, ao passo que não pode ser considerada insignificante a subtração de res furtiva avaliada em R$ 200,00, correspondente à época dos fatos, a mais de 30% do salário mínimo vigente.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303688850, publicação em 27/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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