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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Supremo tribunal federal · Repercussão geral · Julgamento de recurso por câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados · Nulidade

Julgado em 21/05/2015 · HC 148.422 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DE RECURSO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado, em juízo de retratação, a teor do que disciplina o § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil, com a cassação da liminar antes concedida.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DE RECURSO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 597.133/RS, firmou entendimento no sentido de que os julgamentos de recursos por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DE RECURSO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 597.133/RS, firmou entendimento no sentido de que os julgamentos de recursos por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados, não violam o princípio constitucional do juiz natural.

2. Habeas corpus denegado, em juízo de retratação, a teor do que disciplina o § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil, com a cassação da liminar antes concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901861380, publicação em 29/05/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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