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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de intimação do embargante para o julgamento do agravo regimental · Desnecessidade · Inexistência de previsão legal ou regimental · Alegação de contradição e obscuridade no acórdão

Julgado em 09/06/2015 · EDcl no AgRg no RMS 45.707 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que desproveu o agravo regimental pois, na espécie, à conta de contradição e obscuridade no decisum, pretende o embargante a rediscussão de matéria já apreciada. Embargos rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - A jurisprudência dessa eg. Corte é pacífica no sentido no sentido da desnecessidade da intimação para o julgamento do agravo regimental, haja vista que se cuida de continuação de julgamento, não havendo previsão legal ou regimental de sustentação oral para o mencionado recurso (Precedentes). III - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que desproveu o agravo regimental pois, na espécie, à conta de contradição e obscuridade no decisum, pretende o embargante a rediscussão de matéria já apreciada. Embargos rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401323723, publicação em 19/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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