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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto simples · Ínfimo grau de reprovabilidade da conduta · Princípio da insignificância · Tese sobre habitualidade criminosa

Julgado em 18/06/2015 · AgRg no REsp 1.437.692 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TESE SOBRE HABITUALIDADE CRIMINOSA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TESE SOBRE HABITUALIDADE CRIMINOSA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TESE SOBRE HABITUALIDADE CRIMINOSA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de "certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).

2. Na hipótese, trata-se de imputação do crime de furto simples pela subtração de um televisor de 5,5 polegadas, tipo porteiro, a qual foi retomada, sendo que a própria vítima afirmou ter valor inferior a cem reais, além de estar estragada, somente funcionando o rádio, sendo de rigor o reconhecimento do princípio da insignificância.

3. A suposta habitualidade criminosa não foi suscitada nas contrarrazões ao recurso especial interposto pela defesa, razão pela qual constitui inovação argumentativa, insuscetível de análise em sede de agravo regimental.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400392150, publicação em 25/06/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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