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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio privilegiado · Nulidade do processo por cerceamento de defesa · Writ extinto em face do cumprimento integral da pena · "não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade" (súmula 695/stf)

Julgado em 30/06/2015 · AgRg no HC 102.493 · Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. WRIT EXTINTO EM FACE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. SÚMULA 695/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 01. "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade" (Súmula 695/STF). 02. Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. WRIT EXTINTO EM FACE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. SÚMULA 695/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

01. "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade" (Súmula 695/STF).

02. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800611180, publicação em 03/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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