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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Crimes contra a ordem tributária · Trancamento do processo · Inépcia da inicial configurada · Denúncia que não atende aos requisitos legais

Julgado em 23/06/2015 · HC 280.680 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido, ex officio, para, confirmando a liminar, declarar a inépcia da denúncia e anular, ab initio, em favor de todos os acusados, o processo n. 0153.03.027.103-2, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Cataguases-MG.

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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo entendimento reiterado desta Corte, quanto aos crimes societários, ainda que a denúncia possa ser genérica, sem a atribuição detalhada de cada ação ou omissão delituosa a cada agente, é imprescindível a demonstração …

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

1. Segundo entendimento reiterado desta Corte, quanto aos crimes societários, ainda que a denúncia possa ser genérica, sem a atribuição detalhada de cada ação ou omissão delituosa a cada agente, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a posição do agente na empresa e a prática delitiva por ele supostamente perpetrada, possibilitando, desse modo, o exercício amplo de sua defesa.

2. É ilegítima a persecução criminal quando, comparando-se os tipos penais apontados na denúncia com as condutas atribuídas aos denunciados, verifica-se ausente o preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, necessário ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

3. A denúncia não apontou, ainda que minimamente, o vínculo subjetivo entre o paciente e os fatos a ele atribuídos como crimes contra a ordem tributária, deixando inclusive de indicar a eventual condição de sócio ou de administrador da empresa "Indústria Cataguases de Papel Ltda." que pudesse estabelecer a plausibilidade jurídica das imputações e muito menos qual tributo teria sido suprimido ou reduzido.

4. Os corréus encontram-se em situação fático-processual idêntica à do paciente, razão pela qual devem ser-lhes estendidos os efeitos desta decisão, nos termos do art. 580 do CPP.

5. Habeas corpus concedido, ex officio, para, confirmando a liminar, declarar a inépcia da denúncia e anular, ab initio, em favor de todos os acusados, o processo n. 0153.03.027.103-2, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Cataguases-MG.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303581430, publicação em 03/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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