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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto simples (por três vezes) · Aplicação do princípio da insignificância · Maior reprovabilidade da conduta · Réu reincidente

Julgado em 06/08/2015 · RHC 59.926 · Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES (POR TRÊS VEZES). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. De ordinário "a reincidência e o envolvimento constante do paciente em delitos contra o patrimônio afastam a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstram comportamento altamente …

CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES (POR TRÊS VEZES). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

01. De ordinário "a reincidência e o envolvimento constante do paciente em delitos contra o patrimônio afastam a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstram comportamento altamente censurável, a reclamar a atuação do Direito Penal" (STJ, AgRg no HC 289.128/MS, Rel. Ministro Ericson Maranho [Desembargador convocado do TJ/SP], Sexta Turma, julgado em 10/02/2015; AgRg no HC 267.458/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/03/2015; AgRg no AREsp 536.755/MS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/04/2015; STF, HC 122.547, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014; RHC 117.003, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 06/08/2013). À luz desses precedentes e da premissa fática estabelecida no acórdão impugnado - "o paciente efetuou diversos furtos na mesma data, o que levou, inclusive, a sua condenação por vários furtos em continuidade delitiva, além de ser reincidente específico em crimes contra o patrimônio" -, não há como afastar a tipicidade da conduta delituosa com fundamento no "princípio da insignificância".

02. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501249117, publicação em 19/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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