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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Importação de arma de pressão sem autorização prévia · Crime de contrabando · Princípio da insignificância

Julgado em 18/08/2015 · AgRg no REsp 1.418.796 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE ARMA DE PRESSÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. CRIME DE CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE ARMA DE PRESSÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. CRIME DE CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido, ainda que de calibre inferior a 6 mm, configura crime de contrabando, cuja prática impede a aplicação do princípio da …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE ARMA DE PRESSÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. CRIME DE CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido, ainda que de calibre inferior a 6 mm, configura crime de contrabando, cuja prática impede a aplicação do princípio da insignificância.

2. Nos casos de mercadorias cuja importação seja objeto de proibição relativa, pouco importa o valor dos tributos elididos, uma vez que a tutela estatal atua sobre outros bens jurídicos, a exemplo da segurança e da tranquilidade.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303831570, publicação em 25/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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