TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional análogo ao delito descrito no art · 157, § 2º, i e ii, do cp · Ausência dos pais ou responsáveis na audiência preliminar

Julgado em 20/08/2015 · HC 289.645 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. AUSÊNCIA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela …

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. AUSÊNCIA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal, ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Esta Corte firmou o entendimento de que não causa prejuízo à defesa do menor a ausência dos pais ou responsáveis na audiência de apresentação, desde que nomeado curador especial, nos termos do art. 184, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que ocorreu na hipótese. - Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400455406, publicação em 28/08/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual