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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Ausência de intimação pessoal do defensor dativo quanto à data do julgamento do recurso em sentido estrito · Eiva não arguida pelo causídico nomeado na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos ·

Julgado em 20/08/2015 · HC 320.492 · Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EIVA NÃO ARGUIDA PELO CAUSÍDICO NOMEADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. MÁCULA SUSCITADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA APÓS APROXIMADAMENTE 4 (QUATRO) ANOS DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE ANULAR. PRECLUSÃO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EIVA NÃO ARGUIDA PELO CAUSÍDICO NOMEADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. MÁCULA SUSCITADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA APÓS APROXIMADAMENTE 4 (QUATRO) ANOS DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE ANULAR. PRECLUSÃO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO QUANTO À DATA DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EIVA NÃO ARGUIDA PELO CAUSÍDICO NOMEADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. MÁCULA SUSCITADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA APÓS APROXIMADAMENTE 4 (QUATRO) ANOS DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE ANULAR. PRECLUSÃO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

1. A despeito de acarretar nulidade, por cerceamento de defesa, a ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito interposto, há hipóteses peculiares em que a preclusão se torna óbice ao reconhecimento da eiva articulada. Precedentes.

2. Embora não haja notícias de que o causídico nomeado para patrocinar o paciente tenha sido pessoalmente intimado para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito interposto, verifica-se que não arguiu a mácula em questão na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, tendo a eiva sido suscitada pela Defensoria Pública aproximadamente após 4 (quatro) anos da prolação do acórdão que se pretende anular, conduta que afronta a segurança jurídica da qual são revestidas as decisões judiciais irrecorríveis e que importa no reconhecimento da preclusão.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500777210, publicação em 01/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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