TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Família · Ação de investigação de paternidade post mortem c.c · Petição de herança · Exame de dna

Julgado em 25/08/2009 · REsp 1.060.168 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

Direito civil e processual civil. Família. Ação de investigação de paternidade post mortem c.c. petição de herança. Exame de DNA. Exumação do cadáver do investigado. Embalsamamento. Resultado inconclusivo. Prova imprestável. Prova testemunhal suficiente para formar o convencimento do TJ/AC. Possibilidade. Ausência de omissão ou obscuridade. Fundamento não impugnado. - Não há omissão tampouco obscuridade quando o …

Direito civil e processual civil. Família. Ação de investigação de paternidade post mortem c.c. petição de herança. Exame de DNA. Exumação do cadáver do investigado. Embalsamamento. Resultado inconclusivo. Prova imprestável. Prova testemunhal suficiente para formar o convencimento do TJ/AC. Possibilidade. Ausência de omissão ou obscuridade. Fundamento não impugnado. - Não há omissão tampouco obscuridade quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente a lide, não havendo necessidade de se discutir as teses jurídicas tais como destacadas pelas partes, bastando que no julgamento haja a devida entrega da prestação jurisdicional. - No bojo da ação de investigação de paternidade post mortem a prova técnica ? exame de DNA ? é reputada inconclusiva pelos peritos, porque inviável o material genético colhido quando da exumação do cadáver do investigado, considerado o estado de degradação provocado pelo procedimento de conservação química ? embalsamamento. - Não sendo possível a recuperação do material genético cadavérico em integridade adequada para as técnicas de amplificação de ácidos nucléicos comumente utilizadas para realização do exame de DNA, o resultado da perícia é inconclusivo e não negativo, devendo o julgamento ocorrer com base nas demais provas constantes do processo. - Não se configura o alegado desprezo à prova técnica, se o acórdão impugnado examina todo o conjunto probatório ? marcadamente a prova testemunhal ? tendo como imprestável a perícia, porquanto inconclusiva. - Em tal hipótese, não se trata de valoração da prova, mas, sim, de reexame das provas produzidas em sua plenitude, cujo revolvimento é vedado em sede de recurso especial. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801098652, publicação em 03/09/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual