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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Crimes previstos nos arts · 288 e 333, ambos do código penal, arts · 90 e 92, parágrafo único, da lei 8.666/93 e arts · 1º, v e 2º, § 2º, ii, da lei 9.613/98, todos na forma do art

Julgado em 20/08/2015 · HC 121.032 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288 E 333, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ARTS. 90 E 92, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93 E ARTS. 1º, V E 2º, § 2º, II, DA LEI 9.613/98, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO CP. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. WRIT JULGADO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS CAUSÍDICOS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCESSÃO. ORDEM DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para renovar o julgamento do writ impetrado no Tribunal de Justiça, mediante prévia intimação dos impetrantes para sustentação oral.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288 E 333, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ARTS. 90 E 92, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93 E ARTS. 1º, V E 2º, § 2º, II, DA LEI 9.613/98, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO CP. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. WRIT JULGADO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS CAUSÍDICOS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCESSÃO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288 E 333, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ARTS. 90 E 92, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93 E ARTS. 1º, V E 2º, § 2º, II, DA LEI 9.613/98, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO CP. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. WRIT JULGADO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS CAUSÍDICOS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCESSÃO. ORDEM DE OFÍCIO.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2 Por seu célere rito, o writ é trazido em mesa para julgamento, sem intimações prévias, salvo se expressamente requeridas, de modo que, no caso sob análise, observa-se que houve a comprovação de manifestação, por parte dos seus advogados, do interesse em apresentar defesa oral no julgamento perante a Corte estadual.

3. Evidencia-se a ocorrência de nulidade no julgamento em razão do cerceamento de defesa, pois não foi garantido o direito à sustentação oral, tendo sido denegada a ordem, sem a presença dos Causídicos constituídos pelo paciente.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para renovar o julgamento do writ impetrado no Tribunal de Justiça, mediante prévia intimação dos impetrantes para sustentação oral.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802539743, publicação em 08/09/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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