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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade do processo por cerceamento ao direito de defesa · Inviabilidade de análise · Ministro nefi cordeiro, sexta turma, julgado em 21/08/2014 · Hc 228.527/ap, rel

Julgado em 22/09/2015 · AgRg no HC 297.689 · Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)
Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador Convocado do Tj/Sc)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 01. Salvo situações excepcionalíssimas, matéria que não foi examinada pelo Tribunal a quo não pode ser conhecida porque importaria em supressão de instância jurisdicional (STJ, RHC 39.351/PE, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

01. Salvo situações excepcionalíssimas, matéria que não foi examinada pelo Tribunal a quo não pode ser conhecida porque importaria em supressão de instância jurisdicional (STJ, RHC

39.351/PE, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/08/2014; HC 228.527/AP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/02/2015; STF, AgRg no HC 127.431/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015; AgRg no HC 125.018/AL, Rel. Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 02/06/2015).

02. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401543061, publicação em 01/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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