TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Petição · Recebimento como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário · Execução de alimentos · Prisão civil

Julgado em 01/09/2009 · Pet 7.312 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309/STJ. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Petição recebida como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309/STJ. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Conquanto não tenham sido observados os trâmites processuais devidos para a interposição do recurso ordinário …

PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309/STJ. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. Conquanto não tenham sido observados os trâmites processuais devidos para a interposição do recurso ordinário constitucional - pois protocolado diretamente neste Tribunal Superior -, a Petição pode ser recebida como habeas corpus substitutivo. Precedentes.

2. A teor da Súmula 309/STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

3. O pagamento parcial da dívida alimentar, na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não é capaz de elidir a prisão civil.

4. É incompatível com a via do habeas corpus a aferição da real capacidade financeira do alimentante em prosseguir no pagamento da pensão alimentícia, uma vez que o remédio heróico, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória, tampouco admite aprofundada análise de fatos e provas controvertidos.

5. A propositura de ação de exoneração de alimentos, por si só, não torna ilegal o decreto constritivo, fundado em anterior inadimplemento de obrigação alimentar, mesmo porque a superveniência da maioridade do alimentando não possui o condão de exonerar automaticamente o alimentante do pensionamento (Súmula 358 do STJ).

6. Petição recebida como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901019972, publicação em 11/09/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual