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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pluralidade de ações penais · Distribuição a juízos diversos · Anulação · Julgamento perante juízo único

Julgado em 22/09/2015 · RHC 29.646 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLURALIDADE DE AÇÕES PENAIS. DISTRIBUIÇÃO A JUÍZOS DIVERSOS. ANULAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE JUÍZO ÚNICO. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. VIA INADEQUADA.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLURALIDADE DE AÇÕES PENAIS. DISTRIBUIÇÃO A JUÍZOS DIVERSOS. ANULAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE JUÍZO ÚNICO. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. VIA INADEQUADA. 1. Não procede o pleito de nulidade de diversas ações penais ajuizadas contra a recorrente para que sejam julgadas pelo mesmo Juízo, e reconhecida a existência de crime continuado, se os réus dos …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLURALIDADE DE AÇÕES PENAIS. DISTRIBUIÇÃO A JUÍZOS DIVERSOS. ANULAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE JUÍZO ÚNICO. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. VIA INADEQUADA.

1. Não procede o pleito de nulidade de diversas ações penais ajuizadas contra a recorrente para que sejam julgadas pelo mesmo Juízo, e reconhecida a existência de crime continuado, se os réus dos processos são distintos, além de a pretensão referente ao art. 71 do Código penal requerer análise de provas, inadequada na presente via.

2. Compete ao juízo da execução penal o exame de eventual caracterização de crime continuado em relação a ações penais com trânsito em julgado.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100238100, publicação em 19/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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