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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade · Prejuízo · Matéria de fato · Similitude fática

Julgado em 22/09/2015 · AgRg nos EDcl no REsp 1.143.555 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7. SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7. SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. I - A decretação de nulidade depende da demonstração do prejuízo. II - Quando a conclusão da origem baseia-se na análise dos aspectos formais a que determinado trâmite deve se revestir, a aplicação do enunciado sumular n. 7 é …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7. SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. I - A decretação de nulidade depende da demonstração do prejuízo. II - Quando a conclusão da origem baseia-se na análise dos aspectos formais a que determinado trâmite deve se revestir, a aplicação do enunciado sumular n. 7 é atraída. III - O conhecimento do recurso especial interposto com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, depende da demonstração da similitude fática e jurídica entre o acórdão paradigmático e o recorrido. IV - Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901068250, publicação em 19/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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