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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Importação de munição para arma de fogo sem autorização da autoridade competente (artigo 18 da lei 10.826/2003) · Ausência de tipicidade material da conduta · Impossibilidade de reconhecimento · Crime de perigo abstrato

Julgado em 20/10/2015 · AgRg no REsp 1.279.601 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (ARTIGO 18 DA LEI 10.826/2003). AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (ARTIGO 18 DA LEI 10.826/2003). AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os crimes de perigo abstrato são os que prescindem de comprovação da existência de situação que …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMA DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (ARTIGO 18 DA LEI

10.826/2003). AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Os crimes de perigo abstrato são os que prescindem de comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado, ou seja, não se exige a prova de perigo real, pois este é presumido pela norma, sendo suficiente a periculosidade da conduta, que é inerente à ação.

2. As condutas punidas por meio dos delitos de perigo abstrato são as que perturbam não apenas a ordem pública, mas lesionam o direito à segurança, daí porque se justifica a presunção de ofensa ao bem jurídico.

3. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância à importação ilegal de 3 (três) caixas de munição para arma de fogo, por se tratar de crime de perigo abstrato, que visa a proteger a segurança pública e a paz coletiva. Precedentes.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102223644, publicação em 27/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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