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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva fundamentada na revelia ou não localização do réu · Ausência de indicação de elementos concretos · Produção antecipada das provas · Inexistência de fundamentação idônea

Julgado em 01/10/2015 · RHC 55.658 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA REVELIA OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA Nº 455/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. FUGA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário provido, para cassar a prisão preventiva de Natanael de Azevedo Brandão, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, bem como para anular a decisão que determinou a produção antecipada de provas, cujo produto deve ser desentranhado dos autos.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA REVELIA OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA Nº 455/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. FUGA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA REVELIA OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA Nº 455/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. FUGA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

2. Para que se admita a produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do CPP, exige-se a demonstração, com fundamento em dados concretos, da urgência e necessidade da medida, não sendo bastante a justificativa apoiada no decurso do tempo ou na presunção de possível perecimento. Súmula 455/STJ.

3. Recurso ordinário provido, para cassar a prisão preventiva de Natanael de Azevedo Brandão, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, bem como para anular a decisão que determinou a produção antecipada de provas, cujo produto deve ser desentranhado dos autos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500077199, publicação em 26/10/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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