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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Homicídio qualificado · Irregularidade na citação · Interrogatório do réu · Falta de intimação do defensor nomeado

Julgado em 20/10/2015 · HC 200.640 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO. INTERROGATÓRIO DO RÉU. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR NOMEADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 473, § 3º DO CPP. INDEVIDA APURAÇÃO DA VOTAÇÃO DO QUESTIONÁRIO NO QUARTO VOTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido, ordem concedida de ofício para reconhecer a nulidade da audiência de interrogatório do paciente e dos demais atos posteriores, devendo o paciente ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO. INTERROGATÓRIO DO RÉU. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR NOMEADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 473, § 3º DO CPP. INDEVIDA …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO. INTERROGATÓRIO DO RÉU. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR NOMEADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 473, § 3º DO CPP. INDEVIDA APURAÇÃO DA VOTAÇÃO DO QUESTIONÁRIO NO QUARTO VOTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para acompanhar o interrogatório do réu e para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, configura nulidade do ato, pois cerceado o direito de defesa da parte.

3. Dado o reconhecimento da nulidade processual, resta prejudicada a análise das demais nulidades arguidas pelo impetrante.

4. Habeas corpus não conhecido, ordem concedida de ofício para reconhecer a nulidade da audiência de interrogatório do paciente e dos demais atos posteriores, devendo o paciente ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100580717, publicação em 06/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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