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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Processo penal e execução penal · Falta grave · Sindicância · Processo administrativo disciplinar

Julgado em 27/10/2015 · HC 157.183 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SÚMULA VINCULANTE N. 5. NULIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para, cassando o acórdão atacado e a decisão do juízo das execuções, anular a sindicância para apuração das faltas graves cometidas pelo paciente em 30 e 31/1/2008, bem como todos os efeitos delas decorrentes.

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Ementa

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SÚMULA VINCULANTE N. 5. NULIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O procedimento administrativo disciplinar, instaurado para a apuração do cometimento de falta grave, por tratar da liberdade de ir e vir do réu …

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SÚMULA VINCULANTE N. 5. NULIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. O procedimento administrativo disciplinar, instaurado para a apuração do cometimento de falta grave, por tratar da liberdade de ir e vir do réu condenado, deve, necessariamente, observar o contraditório e a ampla defesa, tornando imprescindível a presença de advogado constituído ou de defensor público nomeado, em razão das regras específicas contidas na Lei de Execuções Penais.

2. A Súmula Vinculante n. 5 aplica-se tão somente aos processos administrativos de natureza cível, sendo incorreta a sua observância em procedimentos administrativos de natureza penal.

3. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para, cassando o acórdão atacado e a decisão do juízo das execuções, anular a sindicância para apuração das faltas graves cometidas pelo paciente em 30 e 31/1/2008, bem como todos os efeitos delas decorrentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902444318, publicação em 16/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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