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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Questão de ordem · Recurso julgado na origem por câmara composta, majoritariamente, por juízes convocados · Violação do princípio do juiz natural · Exame pelo stf

Julgado em 04/08/2011 · HC 98.101 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO NA ORIGEM POR CÂMARA COMPOSTA, MAJORITARIAMENTE, POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. EXAME PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO NA ORIGEM POR CÂMARA COMPOSTA, MAJORITARIAMENTE, POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. EXAME PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE n. 597.133/RS (DJe de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação do princípio do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgão …

QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO NA ORIGEM POR CÂMARA COMPOSTA, MAJORITARIAMENTE, POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. EXAME PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE n. 597.133/RS (DJe de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação do princípio do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.

2. Adoção do juízo de retratação (§ 3º do art. 543-B do CPC).

3. No caso, inexiste coação ilegal se o julgamento da apelação foi realizado com estrita observância do princípio da publicidade, bem como do direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800004089, publicação em 24/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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