PROCESSUAL CIVIL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. JUROS. MAJORAÇÃO A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de excesso na fixação de honorários advocatícios, na hipótese, esbarra na Súmula 7 desta Corte. Recurso Especial parcialmente provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. JUROS. MAJORAÇÃO A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - No caso dos autos, o Tribunal de origem, conquanto tenha provido o recurso de apelação para diminuir o valor da condenação, teria alterado o termo inicial da correção monetária e o valor dos juros, sem requerimento nesse sentido. II - No que tange à correção monetária, observa-se que a nova regra de incidência, foi adotada como parte de um novo modelo para se compor o quantum da condenação. Não é possível sustentar, assim, que o acórdão julgou matéria estranha ao objeto da apelação. III - Em relação aos juros de mora, o Tribunal de origem estabeleceu a sua majoração de 0,5% para 1%, a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, o que não havia sido contemplado pela sentença. Incorreu, assim, em ofensa aos artigos 512 e 515 do Código de Processo Civil. IV - A alegação de excesso na fixação de honorários advocatícios, na hipótese, esbarra na Súmula 7 desta Corte. Recurso Especial parcialmente provido.