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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dois furtos · Princípio da insignificância · Não incidência · Valor considerado expressivo

Julgado em 10/11/2015 · HC 197.807 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. DOIS FURTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR CONSIDERADO EXPRESSIVO. RÉ CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO- CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. DOIS FURTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR CONSIDERADO EXPRESSIVO. RÉ CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO- CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. DOIS FURTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR CONSIDERADO EXPRESSIVO. RÉ CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO- CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

3. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.

4. O furto de bens avaliados em R$ 122,00, que à época representava 26% do salário mínimo, praticado por agente contumaz na prática delitiva, não permite a incidência do princípio da insignificância para exclusão da tipicidade penal.

5. A mera alegação de que o paciente não apresenta maus antecedentes, sem qualquer elemento de prova, não tem o condão de afastar a vetorial reconhecida pelas instâncias ordinárias.

6. Inexistência de ilegalidade na dosimetria da pena, pois o Tribunal de origem apontou motivos concretos para a fixação da pena no patamar estabelecido.

7. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100341281, publicação em 25/11/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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