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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Processual e penal · Estelionato · Ação penal · Trancamento

Julgado em 16/08/2011 · HC 100.384 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL E PENAL. ESTELIONATO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. AFERIÇÃO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSUAL E PENAL. ESTELIONATO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. AFERIÇÃO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de materialidade), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento …

PROCESSUAL E PENAL. ESTELIONATO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. AFERIÇÃO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.

1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de materialidade), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via angusta do writ.

2. O objeto material do crime de estelionato é o prejuízo ao patrimônio alheio, para o qual, na espécie, teria o ora paciente concorrido, obtendo vantagem ilícita, segundo a denúncia.

3. A demonstração do meio pelo qual se chegou a isso fica relegada à instrução, sob o crivo do contraditório, não se apresentando condizente com a via eleita a aferição da existência da fraude nos cheques que teriam sido depositados na conta bancária do paciente, como motivo lógico para o trancamento da ação penal, notadamente se a inicial da impetração, em momento algum, nega o recebimento dos numerários em prejuízo da vítima do delito.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800350424, publicação em 24/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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