RECURSO EM HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO E PREVIAMENTE DEFERIDO DE JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO EM DATA DIVERSA DAQUELA EM QUE REALIZADO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO E PREVIAMENTE DEFERIDO DE JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO EM DATA DIVERSA DAQUELA EM QUE REALIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PROVIDO. - Em que pese os julgamentos de habeas corpus prescindam de prévia inclusão em pauta (Súmula n. 431 do Supremo Tribunal Federal), revela-se evidente que, no caso presente, o deferimento do pleito de postergação do julgamento do writ e a posterior inobservância do aludido adiamento impossibilitaram aos impetrantes a apresentação de sustentação oral. - Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que, mesmo em julgamentos de habeas corpus, configura nulidade processual por cerceamento de defesa a inviabilização da apresentação de sustentação oral por advogado que expressamente tenha manifestado seu interesse em fazê-la. - A hipótese dos autos revela circunstância mais grave que a simples ausência de intimação dos patronos do acusado, pois fora garantida à defesa o julgamento em data diversa daquela em que de fato realizado, mostrando-se inexigível, mesmo à luz da prudência e do zelo profissional esperados do profissional da advocacia, a presença de qualquer representante do ora paciente à sessão em que apreciado o habeas corpus originário. - Prejudicados os demais pedidos formulados no presente recurso, diante da anulação do julgamento do habeas corpus originário. Recurso em habeas corpus parcialmente provido apenas para anular o acórdão prolatado nos autos do HC n. 0021033-22.2015.8.19.0000, determinando-se a realização de novo julgamento.