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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico pelo de organização criminosa · Denúncia · Princípio da consunção · Tese insusceptível de apreciação na via eleita

Julgado em 18/08/2015 · RHC 54.047 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PELO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TESE INSUSCEPTÍVEL DE APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não provido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PELO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TESE INSUSCEPTÍVEL DE APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A denúncia narrou suficientemente os dados relativos aos crimes de associação para o tráfico e de organização criminosa que foram imputados ao paciente, a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa. …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PELO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TESE INSUSCEPTÍVEL DE APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A denúncia narrou suficientemente os dados relativos aos crimes de associação para o tráfico e de organização criminosa que foram imputados ao paciente, a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Descreveu, quanto ao crime do art. 35 da Lei de Drogas, que "a atuação da organização criminosa consistia em realizar roubos a mão armada de caminhonetes [...], as quais eram encaminhadas para o país vizinho Bolívia, [...], onde estas eram trocadas por pasta base de cocaína, retomando a droga [...] para ser comercializada pela organização" e, quanto ao crime do art. 2º da Lei 12.850/2013, que "a intenção da organização criminosa era angariar o máximo de veículos roubados na região e atravessá-los para a Bolívia, onde iriam trocar os mesmos por drogas ilícitas e seguir cometendo delitos, desta feita, relacionados ao tráfico de drogas".

2. A absorção do crime de associação para o tráfico pelo de organização criminosa, em recurso ordinário em habeas corpus, mostra-se insusceptível de apreciação, sendo mister aguardar a instrução criminal para apurar, com verticalidade cognitiva, se efetivamente foram dois crimes distintos ou se um foi absorvido pelo outro.

3. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403052200, publicação em 04/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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