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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Receptação · Dosimetria da pena · Continuidade delitiva · Necessária correspondência entre acusação e sentença

Julgado em 15/10/2015 · AgRg no REsp 1.479.871 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSÁRIA CORRESPONDÊNCIA ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. AUSÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente provido, para, afastando a aplicação do art. 71 do Código Penal, estabelecer a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto, e o pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, determinando a remessa dos autos ao Juízo de primeira instância para que continue a análise da substituição de pena como entender de direito.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSÁRIA CORRESPONDÊNCIA ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. AUSÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao descrever os fatos delituosos, a denúncia deixou de indicar os elementos indispensáveis à realização do tipo imputado ao réu, com todas as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, mormente no que se refere à …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSÁRIA CORRESPONDÊNCIA ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. AUSÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Ao descrever os fatos delituosos, a denúncia deixou de indicar os elementos indispensáveis à realização do tipo imputado ao réu, com todas as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, mormente no que se refere à continuidade delitiva, portanto, em dissonância com o exercício da ampla defesa e com o princípio da correlação.

2. Mostra-se inequívoca a ofensa ao contraditório e à ampla defesa, bem como à necessária correspondência entre acusação e sentença, visto que, do cotejo feito entre a narrativa posta na denúncia e a descrição utilizada na sentença condenatória, se constata ter havido inovação fática, de modo que o acusado não teve a oportunidade de se defender dos exatos termos descritos na inicial de acusação.

3. Agravo regimental parcialmente provido, para, afastando a aplicação do art. 71 do Código Penal, estabelecer a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto, e o pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, determinando a remessa dos autos ao Juízo de primeira instância para que continue a análise da substituição de pena como entender de direito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402294199, publicação em 04/12/2015). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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