AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSÁRIA CORRESPONDÊNCIA ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. AUSÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Agravo regimental parcialmente provido, para, afastando a aplicação do art. 71 do Código Penal, estabelecer a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto, e o pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, determinando a remessa dos autos ao Juízo de primeira instância para que continue a análise da substituição de pena como entender de direito.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSÁRIA CORRESPONDÊNCIA ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. AUSÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao descrever os fatos delituosos, a denúncia deixou de indicar os elementos indispensáveis à realização do tipo imputado ao réu, com todas as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, mormente no que se refere à continuidade delitiva, portanto, em dissonância com o exercício da ampla defesa e com o princípio da correlação.
2. Mostra-se inequívoca a ofensa ao contraditório e à ampla defesa, bem como à necessária correspondência entre acusação e sentença, visto que, do cotejo feito entre a narrativa posta na denúncia e a descrição utilizada na sentença condenatória, se constata ter havido inovação fática, de modo que o acusado não teve a oportunidade de se defender dos exatos termos descritos na inicial de acusação.
3. Agravo regimental parcialmente provido, para, afastando a aplicação do art. 71 do Código Penal, estabelecer a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto, e o pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, determinando a remessa dos autos ao Juízo de primeira instância para que continue a análise da substituição de pena como entender de direito.